O Decreto Lei 1.804/80 sobre importações deixa CLARO que todo brasileiro tem o direito de importar produtos no valor de até $ 50 USD (dólares americanos) sem qualquer imposto. A grande maioria dos nossos produtos estão MUITO ABAIXO deste valor, não gerando problemas desta natureza com a Alfândega.

Em alguns casos, a situação de “Problemas Fiscais” está relacionada ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS no estado de destino dos diferentes estados signatários, o qual fica retido na SEFAZ e só será liberado após de processos burocráticos. Se esse problema surgir com o imposto sobre o seu produto, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo e TENTAR minimizar a cobrança do imposto.